PROCEDIMENTOS PARA REQUISIÇÃO DE REPRODUÇÃO E/OU USO DE IMAGENS
1 – Agendar pesquisa junto aos serviços responsáveis pelos acervos do Museu Paulista para
definição das imagens a serem requisitadas.
2 – Os serviços responsáveis pelos acervos são:
Serviço de Documentação Textual e Iconografia – tel: (11) 2065 8007
Serviço de Objetos – tel: (11) 2065 8019
Serviço de Biblioteca – tel: (11) 2065 8012
Maiores informações sobre o atendimento dos serviços, acessar neste site SERVIÇOS /
ATENDIMENTO
3 – Anotar, no momento da pesquisa, todos os dados de que precisará sobre as imagens a serem
solicitadas; a autorização de uso de imagens a ser emitida pelo Museu Paulista não conta com uma
ficha descritiva.
4 – Trazer a própria máquina fotográfica, em caso de pesquisa acadêmica em acervos textuais ou da
biblioteca, para reprodução gratuita em baixa resolução (72 DPI, até 10x15cm).
5 – Acessar, em caso de imagens solicitadas ao Museu, esse site após a pesquisa e preencher o
Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica e o Formulário de Requisição, disponíveis logo abaixo e
enviar para o e-mail mpfoto@usp.br.
6 – Valores:
Imagem para uso comercial:
Alta resolução – 300 DPI, até 24x30cm – R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Referência – 72 DPI, até 10x15cm – R$ 12,00 (doze reais)
Imagem para fins acadêmicos:
Alta resolução – 300 DPI, até 24x30cm – R$ 10,00 (dez reais)
Referência – 72 DPI, até 10x15cm – GRATUITO
7 – O pesquisador que solicitar imagens para fins acadêmicos deverá comprovar seu vínculo
institucional, apresentando comprovante de matrícula e carta assinada pelo orientador justificando a
necessidade de reprodução das imagens.
8 – Assim que recebida a requisição, a Divisão de Difusão Cultural encaminhará o orçamento
no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis. Uma vez aprovado o orçamento pelo requisitante e
confirmado o pagamento (comprovante de depósito em conta-corrente, enviado via fax (11)
2273.4390 ou por e-mail), as imagens solicitadas e/ou a autorização de uso serão enviadas no prazo
mínimo de 10 (dez) dias úteis.9
– Encaminhar obrigatoriamente um exemplar da publicação em que foi veiculada a imagem para
Divisão de Difusão Cultural.
CADASTROS:
CADASTRO PESSOA FÍSICA
CADASTRO PESSOA JURÍDICA