EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE
- Está publicação não substitui o texto original publicado no Diário Oficial (ver cópia em documento anexo)
MUSEU PAULISTA
MUSEU PAULISTA
EDITAL DAPECE 002/2018 (Proc. USP nº 2016.1.18.33.0)
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO
PÚBLICO PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE
JUNTO AO MUSEU PAULISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
A Diretora do Museu Paulista torna público a todos os
interessados que, de acordo com o disposto no artigo 41 §1º do
Regimento Interno da Instituição, acham-se abertas as inscrições
ao concurso público para obtenção de Título de Livre-Docente
junto ao MP para a área de conhecimento abaixo relacionada.
As inscrições deverão ser realizadas na Divisão de Apoio à
Pesquisa, Ensino, Cultura e Extensão Universitária do Museu
Paulista, Av. Nazaré, no. 268 - Ipiranga - São Paulo, das 8h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, exceto feriados e
pontos facultativos, pelo período de 90 (noventa) dias, de 26 de
julho de 2018 a 06 de dezembro de 2018.
Área de Pesquisa: História do Imaginário, Cotidiano e Sociedade
e Universo do Trabalho
Programa (conteúdo de disciplinas e área de orientação
e pesquisa)
I - Cultura material e imaginário;
II - Cultura material e história do quotidiano;
III - Cultura material e relações sociais de trabalho;
IV - Cultura material e fontes documentais;
V - Pesquisa histórica e cultura material;
VI - Os Museus de História no Brasil;
VII - Estudos de coleções em museus;
VIII - Colecionismo e consumo;
IX - Curadoria em museus históricos;
X - Pesquisa histórica e exposições museológicas.
Artigo 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar
os seguintes documentos:
I Requerimento solicitando inscrição, dirigido ao Diretor do
MP, contendo qualificação e residência;
II Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino;
III Título de Eleitor e comprovante de votação da ultima
eleição, prova de pagamento da multa ou a devida justificativa.
IV Prova de que é portador do Título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido, ou de validade nacional;
V Memorial circunstanciado, em 10 cópias, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos. A documentação citada no memorial
deverá ser entregue em uma via, acondicionada em pastas ou
caixas, devidamente etiquetadas com o nome do candidato
e lista dos documentos nela contidos. Cada comprovante de
título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a
corresponder à numeração com a qual foi citada no memorial;
VI Dez exemplares de tese original ou texto que sistematize
criticamente a obra do candidato ou parte dela;
§ 1o. Os docentes em exercício na USP, desde que tenham
cumprido as exigências dos incisos II e III por ocasião de
seu contrato inicial, estão dispensados da apresentação dos
documentos neles indicados. Os estrangeiros ficam também
dispensados daquelas exigências.
§ 2o. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar
a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos
números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente
com uma lista dos referidos documentos.
Artigo 2o. - As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo
do Museu Paulista, em seu aspecto formal, publicando-
-se a decisão em edital.
Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a
aceitação da inscrição, no prazo de cento e vinte dias, de acordo
com o art. 166 do RG.
Artigo 3º - O concurso a que se refere o presente Edital
constará das provas que adiante seguem, com os respectivos
pesos:
1) prova escrita - peso 3;
2) defesa de tese original ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela - peso 3;
3) prova pública de argüição e julgamento do Memorial
- peso 3; e
4) avaliação didática - peso 1.
Artigo 4o. - A prova escrita, que versará sobre assunto
de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o
disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral
da USP.
I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base
no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos,
vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida
a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato,
deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros
da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão
julgadora, individualmente.
Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição
de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus
enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
Artigo 5o. - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado
os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho,
o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição
original do candidato na área de conhecimento pertinente.
Artigo 6o. - Na defesa pública de tese ou de texto serão
obedecidas as seguintes normas:
I - a tese ou texto será enviado a cada membro da comissão
julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II - a duração da argüição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III - havendo concordância entre o examinador e o candidato,
poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o
prazo global de sessenta minutos.
Artigo 7o. - O julgamento do memorial e a avaliação da
prova pública de argüição serão expressos mediante nota global,
atribuída após a argüição de todos os candidatos, devendo
refletir o desempenho na argüição, bem como o mérito dos
candidatos.
§ 1o. - O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades, que poderão compreender:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática;
III - atividades de formação e orientação de discípulos;
IV - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2o. - A comissão julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do grau de doutor.